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Entenda se STF pode barrar efeitos da Lei Magnitsky no Brasil

Decisão do ministro Flávio Dino indica que bloqueios e restrições de leis estrangeiras não se aplicam no Brasil.

O STF pode se tornar uma barreira institucional à aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. A conclusão não é vã, mas decorre da interpretação da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, nesta segunda-feira, 18, na ADPF 1.178.

Na ocasião, o relator afirmou, de forma expressa, que leis, ordens executivas, decretos e decisões judiciais de outros países não têm eficácia em território nacional sem homologação do STJ ou previsão em tratado internacional.

Embora não tenha citado nominalmente a legislação norte-americana, que prevê sanções a indivíduos e empresas acusados de corrupção e violações de direitos humanos, o voto de Dino alcança diretamente medidas unilaterais estrangeiras com efeitos internos, como bloqueio de ativos e restrições a transações financeiras.

O caso julgado

A ação foi proposta pelo Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração contra a prática de municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia que, após os desastres de Mariana e Brumadinho, contrataram escritórios de advocacia no exterior para ajuizar ações em cortes estrangeiras.

Segundo o ministro, ao agir como se dotados de personalidade internacional, os entes municipais violam o pacto federativo e atentam contra a soberania nacional, uma vez que não possuem competência para litigar fora do país. Dino lembrou que municípios são autônomos, mas não soberanos, estando sujeitos às instâncias brasileiras.

O relator também destacou os riscos de contratos de êxito firmados com advogados estrangeiros, cujos percentuais elevados poderiam expor tanto o erário quanto as vítimas a graves prejuízos econômicos.

No dispositivo, Dino declarou a ineficácia em território nacional da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa a municípios brasileiros; fixou a exigência de homologação judicial para execução de sentenças estrangeiras; proibiu que estados e municípios proponham novas ações em cortes estrangeiras; e determinou que transações financeiras, bloqueios de ativos e transferências internacionais dependam de autorização do STF.

Ainda, ordenou a comunicação da decisão ao Banco Central, à Febraban, à CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras e à CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras, a fim de evitar que instituições financeiras nacionais cumpram ordens externas sem chancela da Suprema Corte.

O voto reafirmou a centralidade da soberania nacional (art. 1º, I, CF) e da igualdade entre os Estados (art. 4º, V, CF) como pilares da República.

Citando pareceres da ministra aposentada Ellen Gracie e do professor Daniel Sarmento, Dino lembrou que submeter o Brasil à jurisdição de outro país significa violar a lógica de que "entre iguais não há império" (par in parem non habet imperium).

Também ressaltou o art. 17 da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que dispõe:

"Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

Fonte: Migalhas

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